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MAR 2020

Incentivos: Projetos

Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura

INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO

Entre em contacto e saiba o que podemos fazer pela sua empresa.

Objectivo:

  • No âmbito da inovação e dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento, potenciar, ao nível das empresas aquícolas, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a redução do impacte da actividade no ambiente e a transferência de conhecimentos tendo em vista melhorar as respectivas competências, desempenho e competitividade;

  • No âmbito dos investimentos produtivos, promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das pequenas e médias empresas (PME), bem como incentivar a protecção e restauração da biodiversidade aquática, a melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura e o aumento da eficiência em termos de recursos.

 

Tipologias:

  • Redução do impacto da actividade no ambiente;

  • Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe;

  • Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis;

  • Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas com um bom potencial de mercado;

  • Introdução de produtos novos ou substancialmente melhorados;

  • Introdução de processos novos ou melhorados;

  • Criação de sistemas de gestão e organização novos ou melhorados;

  • Realização de estudos de viabilidade técnica ou económica de produtos ou processos inovadores.

Natureza dos Incentivos:

 

  • Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;

  • A taxa de apoio público é de 50% das despesas elegíveis da operação, podendo essa taxa ser elevada para:

    •     60 %, no caso de a operação ser executada por uma associação enquadrada na alínea b) das tipologias de beneficiários indicadas;

    •    75 %, no caso de a operação ser executada por uma organização de produtores, enquadrada no ponto 2) das tipologias de beneficiários acima indicadas;

    •     100 %, no caso de:

      • - O beneficiário ser um organismo de direito público; ou 

      • - A operação ser de interesse colectivo, ser executada por beneficiário colectivo enquadrado no ponto 2) das tipologias de beneficiários acima indicadas e possuir características inovadoras, se for caso disso, a nível local.

  • No caso de a operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30%.

  • 0 apoio público é limitado a € 6.500.000 / operação.

 

Beneficiários:

 

  • «Empresas aquícolas›› as empresas que detenham um dos seguintes códigos de actividade económica:

    • 03210, Aquicultura em águas salgadas e salobras;

    • 03220, Aquicultura em águas doces;

  • «Empresas com actividade em estabelecimentos conexos» as empresas que exercem a sua actividade através de centros de depuração e ou centros de expedição de moluscos bivalves vivos ou depósitos, devidamente licenciados e aprovados, com o seguinte código de actividade económica:

    • 46381, Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;

Despesas Elegíveis:

 

  • No âmbito da inovação são susceptíveis de apoio técnicos, científicos ou organizacionais que visem o desenvolvimento sustentável da aquicultura.

  • No âmbito dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento às explorações aquícolas, são susceptíveis de apoio as operações que visem:

    • A criação de serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento;

    • A aquisição de serviços de aconselhamento de caráter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico;

  • No âmbito dos investimentos produtivos.​

Objectivo:

  • Reforçar a competitividade das empresas integradas no sector da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente promovendo a eficiência energética, fomentando a inovação e potenciando a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos.

Tipologias:

  • Contribuir para a poupança de energia ou a redução do impacto no ambiente, incluindo o tratamento dos resíduos;

  • Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as condições de trabalho;

  • Apoiar a transformação de capturas de peixe comercial que não possa ser destinado ao consumo humano;

  • A transformação de subprodutos resultantes das principais actividades de transformação;

  • A transformação de produtos da aquicultura biológica em aplicação dos artigos 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007;

  • Dar origem a produtos novos ou melhorados, a processos novos ou melhorados, ou a sistemas de gestão e organização novos ou melhorados.

Natureza dos Incentivos:

 

  • Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;

  • As despesas realizadas são comparticipadas em 50%;

  • O apoio público é limitado a € 6.500.000 / operação.

 

Beneficiários:

 

  • Podem apresentar candidaturas as PME cuja actividade se enquadre num dos seguintes códigos de actividade económica:

    • 10201 - Preparação de produtos da pesca e da aquicultura;

    • 10202 - Congelação de produtos da pesca e da aquicultura;

    • 10203 - Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos;

    • 10204 - Salga, secagem e outras actividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura;

    • 10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos*;

    • 10850 - Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados*.

* Relativa a produtos da pesca e da aquicultura

Despesas Elegíveis:

  • Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, são elegíveis as seguintes despesas, desde que directamente relacionadas com a actividade apoiada:

    • Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;

    • Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;

    • Vedações e preparação de terrenos;

    • Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização e rastreabilidade de produtos de pesca e da aquicultura;

    • Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;

    • Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da actividade do estabelecimento;

    • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;

Entre em contacto e saiba o que podemos fazer pela sua empresa.

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