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MAR 2020
Objectivo:
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No âmbito da inovação e dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento, potenciar, ao nível das empresas aquícolas, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a redução do impacte da actividade no ambiente e a transferência de conhecimentos tendo em vista melhorar as respectivas competências, desempenho e competitividade;
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No âmbito dos investimentos produtivos, promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das pequenas e médias empresas (PME), bem como incentivar a protecção e restauração da biodiversidade aquática, a melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura e o aumento da eficiência em termos de recursos.
Tipologias:
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Redução do impacto da actividade no ambiente;
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Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe;
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Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis;
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Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas com um bom potencial de mercado;
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Introdução de produtos novos ou substancialmente melhorados;
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Introdução de processos novos ou melhorados;
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Criação de sistemas de gestão e organização novos ou melhorados;
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Realização de estudos de viabilidade técnica ou económica de produtos ou processos inovadores.
Natureza dos Incentivos:
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Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;
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A taxa de apoio público é de 50% das despesas elegíveis da operação, podendo essa taxa ser elevada para:
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60 %, no caso de a operação ser executada por uma associação enquadrada na alínea b) das tipologias de beneficiários indicadas;
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75 %, no caso de a operação ser executada por uma organização de produtores, enquadrada no ponto 2) das tipologias de beneficiários acima indicadas;
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100 %, no caso de:
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- O beneficiário ser um organismo de direito público; ou
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- A operação ser de interesse colectivo, ser executada por beneficiário colectivo enquadrado no ponto 2) das tipologias de beneficiários acima indicadas e possuir características inovadoras, se for caso disso, a nível local.
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No caso de a operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30%.
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0 apoio público é limitado a € 6.500.000 / operação.
Beneficiários:
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«Empresas aquícolas›› as empresas que detenham um dos seguintes códigos de actividade económica:
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03210, Aquicultura em águas salgadas e salobras;
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03220, Aquicultura em águas doces;
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«Empresas com actividade em estabelecimentos conexos» as empresas que exercem a sua actividade através de centros de depuração e ou centros de expedição de moluscos bivalves vivos ou depósitos, devidamente licenciados e aprovados, com o seguinte código de actividade económica:
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46381, Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
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Despesas Elegíveis:
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No âmbito da inovação são susceptíveis de apoio técnicos, científicos ou organizacionais que visem o desenvolvimento sustentável da aquicultura.
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No âmbito dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento às explorações aquícolas, são susceptíveis de apoio as operações que visem:
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A criação de serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento;
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A aquisição de serviços de aconselhamento de caráter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico;
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No âmbito dos investimentos produtivos.
Objectivo:
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Reforçar a competitividade das empresas integradas no sector da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente promovendo a eficiência energética, fomentando a inovação e potenciando a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos.
Tipologias:
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Contribuir para a poupança de energia ou a redução do impacto no ambiente, incluindo o tratamento dos resíduos;
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Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as condições de trabalho;
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Apoiar a transformação de capturas de peixe comercial que não possa ser destinado ao consumo humano;
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A transformação de subprodutos resultantes das principais actividades de transformação;
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A transformação de produtos da aquicultura biológica em aplicação dos artigos 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007;
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Dar origem a produtos novos ou melhorados, a processos novos ou melhorados, ou a sistemas de gestão e organização novos ou melhorados.
Natureza dos Incentivos:
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Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;
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As despesas realizadas são comparticipadas em 50%;
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O apoio público é limitado a € 6.500.000 / operação.
Beneficiários:
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Podem apresentar candidaturas as PME cuja actividade se enquadre num dos seguintes códigos de actividade económica:
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10201 - Preparação de produtos da pesca e da aquicultura;
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10202 - Congelação de produtos da pesca e da aquicultura;
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10203 - Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos;
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10204 - Salga, secagem e outras actividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura;
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10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos*;
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10850 - Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados*.
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* Relativa a produtos da pesca e da aquicultura
Despesas Elegíveis:
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Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, são elegíveis as seguintes despesas, desde que directamente relacionadas com a actividade apoiada:
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Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
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Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;
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Vedações e preparação de terrenos;
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Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização e rastreabilidade de produtos de pesca e da aquicultura;
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Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;
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Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da actividade do estabelecimento;
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Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
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