INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME
Objectivo:
-
Aumento do investimento empresarial em actividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em actividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável;
-
Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em actividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
A quem se destina:
-
Empresas Não PME
Tipo de projecto:
-
Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;
-
Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico.
-
No caso de projectos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis actividades de inovação produtiva a favor de uma nova actividade.
Despesas elegíveis:
-
Ativo Fixo Corpóreo:
-
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos directamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
-
Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto;
-
Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto.
-
-
Ativo Fixo Incorpóreo: Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projecto.
-
Outras Despesas (sem limite de investimento):
-
Os projectos do sector da indústria podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
-
Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de dois anos (manutenção dos postos de trabalho criados por um período de cinco anos).
-
Incentivo:
-
Incentivo Reembolsável;
-
Sem pagamento de juros;
-
Carência de capital para 2 anos (3 anos em projectos de turismo);
-
Financiamento a 6 anos (7 anos em projectos de turismo);
-
Possibilidade de conversão em incentivo não reembolsável até 45%;
-
O limite máximo de despesa elegível total por projecto é de 25 milhões euros;
-
O limite mínimo de despesa elegível total por projecto é de 75 mil euros.
-
Taxa base de incentivo é 30%, acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%:
-
10% a micro e pequenas empresas com projectos > 5.000.000€;
-
20% a micro e pequenas empresas com projectos < 5.000.000€;
-
10% a médias empresas
-
10% a projectos localizados em territórios de baixa densidade;
-
10% a projectos com eficiente uso de recursos.
-
Entre em contacto e saiba o que podemos fazer pela sua empresa.